- Tribunal: dinheiro da energia não reduz o seguro básico
O pagamento único de 75 euros concedido pela cidade de Kassel devido ao aumento dos custos de energia não reduz os benefícios de segurança básica. O Tribunal Superior de Assistência Social da Hesse decidiu isso em um comunicado.
No cálculo dos benefícios para a assistência ao desemprego, as contribuições feitas sem uma obrigação legal ou moral não são consideradas renda, decidiram os juízes de Darmstadt.
Isso se aplica especialmente quando essas contribuições não melhoram significativamente a situação do destinatário, tornando os benefícios de segurança básica injustificados.
Cidade queria aliviar os residentes com pagamento único
A cidade de Kassel decidiu em 2022 pagar a seus residentes, sob solicitação, uma ajuda única de energia (EEG) de 75 euros por pessoa. Isso deveria mitigar a carga dos custos de energia em aumento.
Uma família com quatro filhos menores recebeu essa ajuda. O centro de empregos então reduziu seus benefícios de segurança básica. A agência argumentou que a EEG servia ao mesmo propósito que os benefícios do SGB II e deveria, portanto, ser considerada renda.
No entanto, a família afetada argumentou que era um pagamento vinculado a uma finalidade. O magistrado da cidade também considerou grosseiramente injusto ou uma particular dificuldade considerar a EEG, então a cidade, como o responsável pelo carregamento dos benefícios de assistência social, não considerou a ajuda como renda.
Ajuda não considerada renda devido à pequena quantia
O Tribunal Superior decidiu que a EEG não deveria ser considerada renda. Era uma contribuição feita pela cidade de Kassel a todos os cidadãos, sem nenhuma obrigação legal ou moral.
Considerar a ajuda de energia como renda não seria grosseiramente injusto, já que o centro de empregos cobriu custos de aquecimento mais altos e a ajuda aos cidadãos aumentada desde janeiro de 2023 cobriu os custos de eletricidade em aumento. No entanto, a situação da família não foi significativamente melhorada pela EEG, então os benefícios de segurança básica ainda eram justificados.
O padrão é que a contribuição não ultrapasse dez por cento da respectiva exigência regular. Se um pagamento único deve proporcionar alívio ao longo de vários meses, o valor deve ser dividido da mesma forma. Nesse caso, mesmo que a EEG seja distribuída apenas pelos meses de outubro a dezembro de 2022, o limite de dez por cento não é ultrapassado. O Tribunal Superior permitiu um recurso.
A seguinte decisão do Tribunal Superior esclareceu que a ajuda única de energia de 75 euros concedida pela cidade de Kassel para mitigar a carga dos custos de energia não deveria ser considerada renda para o cálculo dos benefícios de segurança básica. Apesar de a ajuda de energia não ter melhorado significativamente a situação da família, os benefícios de segurança básica permaneceram justificados devido ao padrão de que a contribuição não deve ultrapassar dez por cento da respectiva exigência regular.