- Reavaliação das penalidades por condenação por pornografia infantil: necessidade de readmissão
Um indivíduo encontrado com mais de 160.000 arquivos contendo material pornográfico infantil, inicialmente condenado a mais de três anos de prisão, agora tem a possibilidade de uma pena reduzida. O Tribunal Federal de Justiça revogou a sentença do Tribunal Regional de Hamburgo de 25 de outubro de 2020. Os juízes federais apontaram que a faixa de pena, reduzida de um a cinco anos para três meses a cinco anos de prisão, a partir de junho de 2020, pode ter levado o tribunal regional a impor uma pena mais branda se aplicada na época. A decisão do Tribunal Federal de Justiça sobre os atos criminosos permaneceu inalterada.
Vídeos Gráficos Detalhados
O Tribunal Regional de Hamburgo havia imposto uma pena de três anos e quatro meses de prisão. O indivíduo em questão, agora com 47 anos, confessou sua culpa. De acordo com o porta-voz do tribunal, os vídeos encontrados nele tinham uma duração total de reprodução de mais de 15 dias. No entanto, cerca de 89% dos mais de 160.000 arquivos eram duplicatas e cópias. Um grande número desses arquivos era conhecido como 'imagens de pose'. No entanto, algumas imagens e filmes retratavam abuso severo a extremo de crianças pequenas.
Precedente Criminal
No momento do crime, o acusado estava supostamente em liberdade condicional. Ele havia sido condenado a oito meses de prisão condicional em 2018 por posse de material pornográfico infantil. Anteriormente, ele havia cumprido seis anos e meio de prisão. Um tribunal alemão havia lhe imposto essa pena de prisão em 2010 por abuso sexual de crianças. Foi relatado que suas vítimas eram suas próprias filhas.
A sentença original de três anos e quatro meses, imposta pelo Tribunal Regional de Hamburgo, havia sido inicialmente imposta ao indivíduo no 'Tribunal de Primeira Instância'. Após um recurso ao Tribunal Federal de Justiça, o indivíduo agora tem a possibilidade de uma pena reduzida devido à revisão da faixa de pena para tais ofensas.
Apesar da possibilidade de uma pena reduzida, é importante destacar que o 'Tribunal de Primeira Instância' ainda não havia implementado a faixa de pena revisada no momento da sentença original em 2020.