- Quase dois anos de prisão para um manifestante ambiental por participar em manifestações.
Após participar de protestos sentados, um ativista de 65 anos do grupo ambiental "Última Chance" em Berlim recebeu uma sentença de prisão sem condicional. O idoso foi condenado no Tribunal Local de Tiergarten, como informado por um representante do tribunal. Ele recebeu uma sentença de um ano e dez meses, como consta. As acusações contra ele incluíam coação, tentativa de coação e resistência a autoridades policiais.
O veredicto ainda não é definitivo. O julgamento girou em torno de bloqueios de rua em que o homem participou, com o representante do tribunal afirmando que ele também havia se prendido à via em alguns casos. Um total de 40 casos foram ouvidos no tribunal.
A defesa argumentou por absolvição.
O Ministério Público teria pedido mais de dois anos de prisão, enquanto a defesa buscava absolvição. O tribunal em breve emitirá os motivos da decisão. O julgamento começou em novembro de 2023.
No início do julgamento, o tribunal propôs um acordo de culpa. O homem foi oferecido um ano de probation em troca de uma confissão, mas a defesa recusou a oferta.
"Última Chance" anuncia recurso
Em um comunicado, "Última Chance" anunciou que o homem de 65 anos pretende recorrer da sentença. Eles afirmaram no comunicado que o sistema judiciário luta para lidar com protestos e que, em vez de equilibrar direitos fundamentais conflitantes, como exigido pela constituição, 'lei criminal hostil' está sendo aplicada neste caso.
Apenas em julho passado, um ativista do clima foi condenado a um ano e quatro meses de prisão por ataques com tinta e bloqueios de rua em Berlim.
O ativista de 65 anos, após sua condenação, cumprirá um ano e dez meses de prisão devido às suas ações nos protestos sentados. Apesar da defesa argumentar por absolvição e uma oferta de acordo de culpa de probation ter sido recusada, "Última Chance" anunciou sua intenção de recorrer da sentença, criticando a maneira como o sistema judiciário lida com protestos e a aplicação de 'lei criminal hostil'.