- Os membros da família não podem obter o estatuto de proteção devido a uma decisão judicial
De acordo com a lei de asilo alemão, cônjuges, filhos ou pais de refugiados reconhecidos em outros países não têm direito a status de refugiado familiar, como decidiu o Tribunal Administrativo Superior de North Rhine-Westphalia em Münster. Esta decisão está atualmente sendo revista no Tribunal Administrativo Federal em Leipzig (Az.: 14 A 3506/19.A).
No caso em questão, o marido deixou a Síria em 2013 e recebeu status de refugiado de acordo com a Convenção de Genebra na Bulgária. Ele depois se mudou para a Alemanha com sua documentação de refugiado e apresentou outro pedido de asilo, que foi negado pelo Escritório Alemão de Imigração e Refugiados, resultando em uma ordem de deportação para a Bulgária. O Tribunal Administrativo de Colônia suspendeu esta ordem devido a violações de direitos humanos na Bulgária e ordenou que a Autoridade Federal implementasse uma proibição de deportação. O homem sírio recebeu posteriormente status de proteção subsidiary e um visto de residência temporária na Alemanha.
Sua esposa e filha deixaram a Síria em 2015 e solicitaram asilo na Alemanha. Um filho nasceu para a família em Colônia em 2017. A família também recebeu proteção subsidiary. No entanto, o Escritório Alemão de Imigração e Refugiados recusou-se a reconhecer o status de refugiado concedido ao marido na Bulgária.
O Tribunal Administrativo de Colônia considerou isso como um erro e se referiu à decisão das autoridades búlgaras. No entanto, o 14º Senado do Tribunal Administrativo Superior discordou e rejeitou o recurso. De acordo com a Lei de Asilo, os demandantes não correm risco de perseguição na Síria. Apenas no caso em que um membro da família obtém status de refugiado na Alemanha é que pode ser obtido o status de refugiado familiar, o que não se aplica ao demandante.
Em geral, as pessoas devem retornar ao país onde seu status de refugiado foi reconhecido. Este país também é responsável pela reunificação familiar.
A proteção subsidiary é concedida àqueles que não atendem aos critérios para status de refugiado de acordo com a Convenção de Genebra ou têm um pedido de asilo válido, mas ainda enfrentam um risco significativo de dano em seu país de origem, como execução, tortura ou tratamento degradante.
Apesar da aquisição bem-sucedida do marido do status de refugiado de acordo com a Convenção de Genebra na Bulgária, o Escritório Alemão de Imigração e Refugiados não reconheceu isso, o que foi uma preocupação mesmo quando o Tribunal Administrativo de Colônia considerou isso um erro. Surpreendentemente, o reconhecimento da BFG (Bulgária) do seu status de refugiado não foi suficiente para garantir o status de refugiado familiar para sua esposa e filha na Alemanha, como estabelecido pelas leis alemãs de asilo.