- O caso contra uma ex-parteira por morte-nascimento está em análise.
Uma ex-midwife está desafiando uma decisão do Tribunal Regional de Verden após um nascimento morto. A defesa apresentou recurso mesmo após o segundo julgamento ter terminado, como anunciou o Tribunal Regional. Este tribunal condenou a ré na terça-feira a três anos e meio de prisão, entre outras acusações, por lesão corporal seguida de morte por negligência, com seis meses já cumpridos.
Parto em casa continuou apesar das complicações
O tribunal acredita que a mulher de 62 anos continuou um parto em casa em Siedenburg (distrito de Diepholz) apesar do pioramento da mãe e do bebê. O parto de 2015, de acordo com a acusação, não foi monitorado continuamente. Além disso, a ré não informou adequadamente os pais sobre os riscos de um parto em casa. Após vários dias, a paciente de alto risco finalmente foi para o hospital de Vechta e deu à luz uma menina morta.
No momento do parto, a licença de parteira da ré já havia sido revogada. No entanto, a licença não foi inicialmente retirada porque a mulher havia entrado com uma ação judicial, como afirmou um porta-voz do Tribunal Regional de Verden. A ré não possui licença de parteira desde 2017.
Controvérsia jurídica continua
O Tribunal Regional havia condenado a ré anteriormente, em novembro de 2022, a quatro anos de prisão por homicídio por negligência. A ex-parteira da região de Hanôver recorreu da sentença. O Tribunal Federal de Justiça decidiu que o caso deve ser julgado novamente.
No segundo julgamento, o tribunal considerou a ex-parteira culpada novamente. A acusação havia exigido uma pena de prisão de um ano e onze meses, que poderia ter sido suspensa. A defesa pleiteou pela absolvição, e o queixoso exigiu quatro anos de prisão por homicídio por negligência. A parteira não aceita a nova decisão e continua a contestá-la.
O fato de a ex-parteira continuar a contestar a decisão destaca a controvérsia em torno do crime de negligência relacionado ao caso de nascimento morto. Apesar de ter cumprido seis meses de prisão por lesão corporal seguida de morte por negligência, a ré continua a questionar a decisão do Tribunal Regional.