Não há indemnização para os caminhantes devido à queda de uma árvore
As caminhadas na floresta são por sua conta e risco. O Tribunal Federal de Justiça rejeitou o recurso de um homem da Baixa Saxónia que ficou gravemente ferido pela queda de uma árvore enquanto fazia caminhadas no Trilho das Bruxas de Harz. De acordo com um porta-voz do Tribunal Regional de Magdeburgo na segunda-feira, o julgamento de março de 2020 é agora juridicamente vinculativo.
Na altura, o Tribunal Regional de Magdeburgo tinha rejeitado a ação judicial do homem contra a cidade de Thale. Entre outras coisas, o homem tinha exigido uma indemnização por dor e sofrimento de mais de 200.000 euros à cidade. De acordo com o seu próprio relato, o homem do distrito da Frísia tinha viajado com a sua família no Harz Witches' Trail perto de Thale em julho de 2018. No caminho da Hexentanzplatz para a cidade, uma árvore caiu sobre o homem e feriu-o tão gravemente que ainda hoje está paraplégico. O Tribunal Regional de Magdeburgo já tinha decidido em 2020 que andar nos caminhos florestais era por sua conta e risco.
Fontewww.dpa.com