- Julgamento de dois pedidos de crédito
O Tribunal Social de Nurembergue decidiu a favor de dois requerentes de asilo que processaram contra restrições impostas pelo cartão de pagamento para requerentes de asilo. Em um procedimento acelerado, o tribunal ordenou à cidade de Schwabach que retomasse o pagamento das verbas de apoio mensais às contas dos requerentes, em vez de apenas através do cartão de pagamento. As decisões ainda não são finais.
O sistema de cartão de pagamento está em uso em toda a Baviera desde meados de junho. Com os cartões, compras podem ser feitas em lojas e até 50 euros podem ser retirados em dinheiro por mês. O cartão também é limitado regionalmente e não é destinado a compras online. O objetivo é limitar o mau uso dos benefícios e, consequentemente, a imigração. Organizações de refugiados já criticaram isso repetidamente.
No caso específico, a requerente argumentou que não podia fazer compras baratas online ou em Nurembergue próxima usando o cartão de pagamento. Ela também afirmou que não podia se juntar facilmente a associações, pois as taxas de membro tinham que ser aprovadas primeiro. O segundo requerente fez argumentos semelhantes.
O Tribunal Social de Nurembergue decidiu esta semana em ambos os casos que as autoridades devem exercer "discrição" ao decidir como fornecer benefícios aos requerentes de asilo. Eles devem considerar as peculiaridades locais e as diferentes situações de vida dos requerentes, caso contrário, podem enfrentar "desvantagens significativas".
O porta-voz do Tribunal Social de Nurembergue enfatizou que isso não constitui uma declaração sobre a permissibilidade fundamental do cartão de pagamento. O Secretário de Estado do Interior Sandro Kirchner (CSU) afirmou que a decisão foi baseada em uma constelação especial e não coloca em questão o sistema do cartão de pagamento da Baviera como tal, e, portanto, não precisa ser revisto.
De acordo com as informações, há três casos semelhantes pendentes no Tribunal Social de Nurembergue, todos contra a cidade de Schwabach. O Tribunal Social de Munique ainda não registrou casos semelhantes. A maioria dos casos correspondentes no Estado Livre termina nas duas cidades, de acordo com o Tribunal Social do Estado (LSG). No entanto, não há casos pendentes sobre o cartão de pagamento no LSG como instância de recurso.
Anteriormente, o Tribunal Social de Hamburgo decidiu que o limite de dinheiro em espécie de 50 euros era, pelo menos, ilegal para requerentes de asilo com crianças e mulheres grávidas. A autoridade social responsável pelo cartão deve considerar as circunstâncias de vida pessoais dos requerentes, e os limites rígidos não permitem isso, foi dito. O Ministro-Presidente Markus Söder (CSU) afirmou então que queria se apegar ao limite superior.
A cidade de Schwabach foi ordenada a alterar sua restrição no pagamento de verbas de apoio aos requerentes de asilo, uma vez que o Tribunal Social de Nurembergue encontrou que o sistema atual de cartão de pagamento pode causar desvantagens significativas para algumas pessoas devido às suas limitações. Além disso, os requerentes argumentaram que enfrentaram dificuldades em compras online e se juntar a associações devido às restrições no cartão de pagamento, levando a situações de vida desfavoráveis.