- Isenção de matrícula de veículos, tal como decidido pelo BGH (Bundesgerichtshof)
O Tribunal Federal Alemão recentemente absolveu três indivíduos, dois ex-funcionários da repartição de registro de veículos em Wiesloch (distrito de Rhein-Neckar) e um empresário, das acusações de falsificação de documentos oficiais. O tribunal mais alto da Alemanha revelou essa decisão, mencionando que o trio havia recorrido uma sentença emitida pelo Tribunal Regional de Mannheim, em outubro. Na época, as mulheres foram multadas e o homem recebeu uma pena suspensa. Eles também estavam enfrentando acusações de suborno, mas já haviam sido absolvidos pelo Tribunal Regional.
De acordo com as alegações, o empresário manipulou um sócio comercial para solicitar certificados de registro de veículos na repartição de Wiesloch, falsamente alegando registros iniciais que nunca ocorreram. Seu objetivo era garantir registros diários para veículos que não eram mais elegíveis devido ao vencimento da aprovação do tipo EU. Os dois ex-funcionários da repartição de registro foram acusados de terem conhecimento desse esquema e terem orientado dois subordinados a inserir os registros iniciais mencionados nas solicitações e emitir os certificados de registro sem verificação adicional.
O Tribunal Regional de Mannheim condenou os três, em parte, por coagir a falsificação de documentos oficiais. Esse crime, segundo o Código Penal, envolve um oficial falsamente certificando ou registrando um fato legalmente significativo em registros públicos, livros ou bancos de dados dentro de sua jurisdição. As punições variam de multas a prisão por cinco anos. Aqueles que incentivam outros a cometer um ato criminal são punidos da mesma forma, de acordo com a lei.
No entanto, o BGH (Tribunal Federal) não encontrou provas de que esse crime havia sido cometido. Eles argumentaram que a data do registro inicial de um veículo motorizado não é um fato com a força probatória especial de um documento público, como definido no Código Penal. Além disso, o tribunal manteve a condenação do empresário por incitar a coleta e processamento não autorizados de dados pessoais, de acordo com a decisão do Senado. Os procedimentos agora chegaram ao seu fim legal.
Após serem condenados por coagir a falsificação de documentos oficiais pelo Tribunal Regional de Mannheim, o trio recorreu com sucesso ao Tribunal Federal Alemão, recebendo a absolvição dos acusados. A decisão do BGH destacou que a data do registro inicial de um veículo motorizado não possui a força probatória especial necessária para classificá-la como um documento público, levando à rejeição das acusações de coação.