- Disputa por galhos na ciclovia: proprietário de terra deve pagar
Um proprietário, cujas árvores e arbustos invadem uma ciclovia, deve arcar com os custos de sua remoção, segundo uma decisão judicial. O Tribunal Administrativo (VG) de Münster rejeitou a queixa de um aposentado que se recusou a pagar uma fatura enviada pela empresa estadual Straßen.NRW pelos serviços de poda.
A empresa estadual havia solicitado ao réu que aparasse os arbustos que invadiam a ciclovia em uma estrada rural no distrito de Coesfeld em junho e novamente em agosto de 2022. Após o réu não cumprir, a empresa estadual enviou uma estimativa de custos de 2.762,66 euros e contratou uma empresa para realizar o trabalho. A propriedade do réu (80 anos) tem 200 metros de comprimento.
O tribunal decidiu que a empresa estadual havia atuado de acordo com a lei e que os custos não eram excessivos. O VG declarou: "O réu não cumpriu a obrigação que lhe foi imposta. Ele não pode argumentar com sucesso que não é capaz de realizar a poda do arbusto devido à sua idade e problemas de saúde." Teria sido aberto ao proprietário da propriedade contratar uma empresa para realizar o trabalho. O aposentado alegou que não havia perigo para os ciclistas.
Um porta-voz do tribunal disse que o réu insatisfeito poderia apresentar um recurso ao Tribunal Administrativo Superior de Münster em um mês.
O aposentado poderia ter evitado os custos adicionais contratando uma empresa para aparar os arbustos que invadiam, como indicado pelo tribunal, uma vez que sua idade e problemas de saúde não eram razões válidas para não cumprir o pedido. Apesar de alegar que não havia perigo para os ciclistas, a empresa estadual estava justificada em suas ações de manutenção da ciclovia.