- Decisão judicial: Não é concedida exceção para condução com véu facial completo
A petição para isenção da proibição de usar uma cobertura facial enquanto dirige, feita por uma mulher que segue a fé muçulmana, foi negada pelo Tribunal Administrativo Superior em Coblença. Essa decisão está em linha com uma decisão anterior do Tribunal Administrativo em Neustadt an der Weinstraße.
A mulher argumentou que suas crenças religiosas exigem o uso de um véu facial completo (niqab), que deixa apenas a área dos olhos exposta. No entanto, motoristas são proibidos de cobrir o rosto de uma forma que impeça o reconhecimento. Como resultado, ela solicitou uma permissão para isenção à Autoridade de Mobilidade da Renânia-Palatinado. Após a rejeição de seu pedido, ela apresentou uma objeção e, eventualmente, entrou com uma ação judicial contra a autoridade; no entanto, não teve sucesso.
Infração proporcional à liberdade religiosa, segundo o tribunal
O Tribunal Administrativo Superior agora confirmou que a infração à liberdade religiosa causada pela proibição de usar véu é "admissível sob fundamentos constitucionais e, especificamente, proporcional". O objetivo desta regulamentação é manter a segurança no trânsito e proteger outros motoristas, restringindo, por exemplo, problemas de visibilidade durante a direção.
Além disso, o tribunal afirmou que a decisão não impede a capacidade da requerente de praticar sua fé diretamente. alternative means of transportation, such as buses and trains, or motorcycles, are available to her. The prohibition against wearing a facial covering does not apply to motorcycles, provided that helmets are mandatory.
A mulher recorreu inicialmente contra a decisão no [Tribunal de Primeira Instância], mas seu pedido também foi negado. A proibição de usar véu facial, como confirmado por vários tribunais, é considerada uma restrição necessária para garantir a segurança no trânsito e proteger outros motoristas.