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Autoridade Judiciária da União Europeia, muitas vezes referida como Tribunal Supremo da UE

Quanto às medidas de segurança fundamentais quando um destinatário é preso, a legislação ditamina os procedimentos. Em relação a instituições de detenção para menores, o Tribunal Regional da Justiça Social da Baixa Saxônia-Bremen estabeleceu diretrizes claras.

Após uma decisão do Tribunal Social de Baixa Saxônia Breme, a detenção em uma instituição de...
Após uma decisão do Tribunal Social de Baixa Saxônia Breme, a detenção em uma instituição de detenção para jovens resulta na desqualificação para receber benefícios básicos de auxílio social.

- Autoridade Judiciária da União Europeia, muitas vezes referida como Tribunal Supremo da UE

Jovens abrigados em instituições correcionais para menores estão isentos de receber benefícios de segurança fundamentais, como decidido pelo Tribunal Social de Baixa Saxônia-Bremen. A legislação nega benefícios para indivíduos que residem em instalações que impõem limitações à liberdade determinadas pela justiça, esclareceu o tribunal em sua decisão de 20 de junho. Isso abrange todos os tipos de limitações à liberdade, como a detenção juvenil, que possui uma "natureza custodiada" e é categorizada como uma forma de limitação à liberdade. Como há interpretações variadas na prática jurídica, o tribunal reconheceu a importância do assunto e permitiu um recurso ao Tribunal Federal de Assistência Social.

Um adolescente que recebeu auxílios de segurança fundamentais de Peine ingressou com uma ação após cumprir uma pena de detenção juvenil de duas semanas em 2019. Após descobrir a detenção, a agência de empregos exigiu o reembolso de 400 euros por esse período, citando a incapacidade de reivindicar benefícios durante uma limitação à liberdade. No entanto, o indivíduo afetado argumentou que a exclusão legal de benefícios não se aplicava ao seu caso, já que a detenção juvenil não era uma pena penal e, portanto, não constituía um tipo de punição criminal.

Notavelmente, o Tribunal Social de Baixa Saxônia apoiou a posição jurídica da agência de empregos. Embora a detenção juvenil, dada as particularidades do direito penal juvenil, possa ser modificada a qualquer momento, a legislação atual visa a limitação à liberdade em geral. O legislador pretendia transmitir que indivíduos que sofrem limitação à liberdade não têm direito a auxílios de segurança fundamentais.

Apesar do argumento de que a detenção juvenil não é uma pena penal, o Tribunal Social de Baixa Saxônia manteve a posição da legislação em relação à seguridade básica. De acordo com a legislação atual, indivíduos sob limitações à liberdade, incluindo detenção juvenil, não são elegíveis para benefícios de seguridade básica.

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