- Aumentos de aluguer acima do nível de aluguer geralmente não são permitidos
O Tribunal Regional de Munique I estabeleceu limites claros para aumentos de aluguel que excedem ajustes baseados no índice de aluguel. Uma sobrecarga desse tipo não pode ser justificada pela inflação e geralmente não é permitida, de acordo com a 14ª Câmara Cível, responsável pelos recursos contra decisões do Tribunal Local de Munique sobre aumentos de aluguel.
Em um caso específico, um proprietário exigiu um aumento nos valores do aluguel com base no índice de aluguel de 2023, citando uma ascensão local comparativa de aluguel excepcionalmente significativa. Um juiz do tribunal local rejeitou o pedido, afirmando que um aumento de menos de 3,5% no índice de aluguel frio líquido da Baviera não constituía um aumento excepcional de aluguel.
O tribunal regional concordou com essa avaliação. Mesmo altas taxas de inflação não constituem uma razão válida. O índice de preços ao consumidor é calculado com base em uma cesta de cerca de 700 bens e serviços, o que não proporciona uma base confiável para aluguel comparativo local.
Muitos recursos pendentes
No Tribunal Local de Munique, a questão da sobrecarga-padrão é respondida de maneira diferente pelos juízes. Muitos recursos sobre esse assunto estão pendentes no tribunal regional. Portanto, a decisão pioneira da câmara tem implicações significativas para muitos contratos de aluguel em Munique. No caso específico, o proprietário retirou o recurso após a orientação da câmara.
A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal Regional de Munique provocou uma onda de recursos sobre aumentos de aluguel, já que muitos proprietários contestam os limites estabelecidos. Apesar da inflação, o tribunal enfatizou que altos índices de preços ao consumidor não justificam aumentos excessivos de aluguel em aluguel comparativo local.