Acórdão: Não apresentar o pedido de abono de família através da caixa de correio do advogado
A transmissão de um pedido de abono de família ao serviço de prestações familiares através da caixa de correio eletrónico do advogado não é permitida, segundo um acórdão do Tribunal de Finanças de Hesse. Segundo a sentença publicada na segunda-feira, um advogado que tinha apresentado à Caixa de Abono de Família os pedidos de abono de família dos seus dois filhos com a chamada assinatura eletrónica qualificada através da caixa de correio do seu advogado, apresentou uma queixa no âmbito de um litígio judicial (processo n.º 9 K 39/23).
O litígio centrava-se na questão de saber se a assinatura manuscrita exigida podia ser substituída pela assinatura eletrónica da caixa de correio do advogado. O tribunal indeferiu o pedido.
Segundo o tribunal, um requerimento escrito exige um documento assinado à mão, sendo suficiente a transmissão ao serviço de prestações familiares por fax ou fax informático. O desejo do advogado de poder apresentar o pedido de abono de família por via eletrónica através da caixa de correio do advogado criaria um tipo especial de pedido e favoreceria assim um grupo profissional - neste caso, a profissão de advogado - em matéria privada.
De acordo com as informações fornecidas, já está pendente no Tribunal Fiscal Federal um recurso contra a sentença (III R 15/23).
Fontewww.dpa.com