Julgamentos - Trotinete eléctrica atirada da ponte: Seis anos de prisão
Depois de ter atirado uma trotinete eletrónica de uma ponte para uma estrada principal, um homem de 44 anos foi condenado a seis anos de prisão. Na terça-feira, o Tribunal de Berlim considerou o arguido culpado de tentativa de homicídio e de interferência perigosa no tráfego rodoviário. O homem tinha atirado um aparelho de 29 quilos para uma estrada de três faixas em Berlim-Friedrichsfelde, por raiva das trotinetes eléctricas que se encontravam por perto. O arremesso foi "perigosíssimo", afirmou o juiz presidente.
Eram 9h10 do dia 12 de junho de 2023 quando o arguido alemão pegou numa e-scooter de uma empresa de aluguer na ponte Gensinger e a atirou para a estrada. De acordo com a investigação, o condutor de um automóvel só conseguiu evitar uma colisão travando a fundo e desviando-se. O arguido ficou de costas para a faixa de rodagem de três faixas e atirou a trotinete. O arguido agiu com dolo, segundo o tribunal. "A queda da trotinete era absolutamente imprevisível.
O homem de 44 anos sabia, no momento do arremesso, que, em caso de colisão com um veículo ou de outra colisão resultante de uma manobra evasiva, poderia resultar num acidente fatal para os ocupantes, segundo a acusação. O homem tinha-se resignado a isso. O homem aceitou os danos pessoais e materiais. Duas semanas após o incidente, o homem de 44 anos foi detido. Desde então, encontra-se detido. A polícia e o Ministério Público anunciaram na altura que ele tinha sido identificado como suspeito, nomeadamente através da análise de vestígios de ADN. O pedreiro de formação já se apresentou várias vezes ao tribunal. Durante o julgamento, explicou que queria "fazer uma declaração", mas "certificou-se de que nada aconteceria" antes de atirar a arma. Está arrependido da infração.
Com a sentença, o tribunal seguiu, no essencial, o pedido do Ministério Público, que tinha solicitado uma pena de seis anos e nove meses de prisão. O advogado de defesa tinha pedido uma pena suspensa por interferência perigosa na circulação rodoviária. O seu cliente tinha agido espontaneamente, o estado mental do então desempregado era desolador e ele tinha consumido drogas anteriormente. Segundo o advogado, o incidente não constituiu uma tentativa de homicídio. A sentença ainda não é definitiva.
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Fonte: www.stern.de