Processo - Seis anos de prisão por abuso de menores sem contacto físico
Na quinta-feira, o Tribunal Regional de Colónia condenou um homem de 51 anos a seis anos de prisão num caso de aliciamento cibernético. A sentença de culpa foi proferida, entre outras coisas, por violação combinada com abuso sexual de crianças sem contacto físico. "É um criminoso sexual perigoso", disse o juiz ao homem de 51 anos durante a audiência de condenação. O arguido, que já tinha sido condenado a dois anos de liberdade condicional em 2016 por casos semelhantes, tinha admitido plenamente as alegações.
O tribunal ficou convencido de que o arguido coagiu raparigas entre os 13 e os 16 anos a enviar-lhe imagens de nudez em chats na Internet em 24 ocasiões entre junho de 2021 e janeiro de 2023. O arguido fez-se passar, por vezes, por uma rapariga da mesma idade, outras vezes por um rapaz da mesma idade. Para estabelecer contacto, utilizava telemóveis que tinha registado com dados pessoais falsos. "Agiram com grande energia criminosa", constata o tribunal.
Quando o arguido, de 51 anos, se apoderou das fotografias de nudez das suas vítimas, "colocou as raparigas sob uma pressão crescente" e coagiu-as a tirar fotografias ou a fazer vídeos de si próprias enquanto praticavam actos sexuais consigo mesmas. Uma vez que, em alguns casos, o arguido obrigou as raparigas a praticar actos sexuais contra a sua vontade expressa, o que implicou a penetração dos seus corpos, o tribunal classificou estes casos como violação. No entanto, o arguido estava menos interessado em satisfazer as suas inclinações pedosexualistas do que em "jogar jogos de poder" com as suas vítimas.
Num caso particularmente grave, o arguido fingiu ser o "Kevin de 15 anos" de uma rapariga de 13 anos, pressionou-a quase todos os dias durante três semanas e persuadiu-a a praticar actos sexuais cada vez mais extensos, que ela deveria filmar ou fotografar. O caso foi descoberto pelo irmão da rapariga, que participou no processo como coautor. O rapaz leu acidentalmente uma mensagem do arguido e informou os pais, que por sua vez informaram a polícia.
A sentença não é definitiva, podendo ser interposto recurso para o Tribunal Federal de Justiça.
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Fonte: www.stern.de