Processo - Seis anos de prisão após acidente de viação fatal
O arguido de 34 anos no julgamento de um acidente de viação fatal em Baden-Württemberg foi condenado a seis anos de prisão. Esta foi a conclusão de um acontecimento que foi causado por "muitos momentos infelizes", disse o juiz na sentença no Tribunal Distrital de Estugarda.
Anteriormente, o Ministério Público tinha pedido sete anos de prisão e a defesa três anos e meio de prisão pelo que consideraram ser um caso menos grave de homicídio involuntário.
No final de maio, em Reichenbach an der Fils, a sudeste de Estugarda, ocorreram cenas semelhantes às de Hollywood, relacionadas com o crime: A mulher de 34 anos tinha partido no seu carro com medo, depois de uma discussão - com o seu companheiro no capot. Até ao final, não se sabia se ele tinha saltado para o carro. A mulher conduziu quase dois quilómetros pela cidade com ele. O homem de 32 anos acabou por cair debaixo do carro numa estrada rural e morreu devido aos seus graves ferimentos.
Ela não travou
Embora não tivesse a intenção de que o seu companheiro morresse, ela não se importou naquele momento, resumiu o juiz. A arguida teve uma reação de medo, mas não uma "reação de pânico sem cabeça". Teria tido "x alternativas de ação" na longa viagem, durante a qual o seu companheiro tinha pedido ajuda no capot.
No entanto, a arguida não travou e, em vez disso, conduziu até 70 quilómetros por hora em alguns casos, aceitando assim a morte do seu companheiro. A mulher não utilizou o veículo como um veículo, mas "perverteu-o como uma ferramenta" - e nem sequer tinha carta de condução.
A arguida e o seu companheiro mantinham uma relação tóxica da qual nenhum deles tinha conseguido libertar-se, afirmou o juiz. A mulher de 34 anos admitiu o crime e pediu desculpa aos familiares da vítima durante o julgamento. "É preciso ser capaz de lidar com a morte", disse o juiz. "Nunca lhes poderemos tirar isso".
A arguida disse que aceitava a sentença e renunciava ao direito de recurso - tal como as outras partes envolvidas no processo.
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Fonte: www.stern.de