Sanções após um acidente na montanha-russa
Na sequência do acidente com uma montanha russa que causou cerca de 30 feridos no parque alemão Legoland, em Günzburg, na Baviera, foram aplicadas sanções a dois funcionários técnicos. No entanto, ambos os arguidos recorreram das decisões de sanção, o que significa que é provável que se realize agora um julgamento.
Segundo anunciou o Ministério Público de Memmingen na quinta-feira, os homens de 56 e 34 anos terão cometido erros na reparação de uma avaria na montanha russa, provocando a colisão de dois comboios, cada um com 19 visitantes. Uma pessoa ficou gravemente ferida no acidente de agosto de 2022 e as outras ligeiramente.
A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Günzburg condenou os dois funcionários por 29 crimes de negligência. "Foram impostas aos arguidos multas na ordem dos quatro dígitos", explicou o procurador-geral Thorsten Thamm.
No entanto, segundo o tribunal, os dois arguidos já interpuseram recurso. Se não forem retirados, as acusações terão de ser apreciadas num julgamento público em Günzburg. Ainda não foi marcada uma data para o efeito, informou Iris Gross, porta-voz do tribunal distrital.
No acidente, um comboio na montanha russa "Feuerdrache", no parque de diversões da Suábia, colidiu com um comboio que seguia à sua frente. A montanha russa esteve então fora de serviço durante um longo período de tempo para investigação policial e trabalhos complementares, mas foi reaberta dois meses depois.
De acordo com o inquérito, tinha ocorrido uma avaria no parque de diversões que provocou a paragem dos dois comboios. Ao tentar corrigir a avaria, os homens terão inadvertidamente apagado um comboio do sistema de controlo dos caminhos-de-ferro, provocando o acidente.
Os funcionários também não terão utilizado o sistema de paragem de emergência para evitar a colisão. O homem de 56 anos trabalhava como mecânico na Legoland há vários anos. O outro, de 34 anos, trabalhava como técnico há apenas alguns dias. Os arguidos são considerados inocentes até ao final do processo.
Fonte: www.dpa.com