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Organizador de "rock de direita" pode manter licença de restaurante

Um estalajadeiro e organizador de concertos de bandas de extrema-direita do distrito de Staupitz, em Torgau, foi autorizado a manter a sua licença comercial por enquanto, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo Superior de Bautzen (OVG). Segundo anunciou o tribunal na...

O código penal e os ficheiros estão sobre a mesa do tribunal. Fotografia.aussiedlerbote.de
O código penal e os ficheiros estão sobre a mesa do tribunal. Fotografia.aussiedlerbote.de

Justiça - Organizador de "rock de direita" pode manter licença de restaurante

Um estalajadeiro e organizador de concertos de bandas de extrema-direita do distrito de Staupitz, em Torgau, foi autorizado a manter a sua licença comercial por enquanto, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo Superior de Bautzen (OVG). Segundo anunciou o tribunal na segunda-feira, os juízes deram provimento a um recurso interposto pelo homem. Em fevereiro, o serviço de ordem pública do distrito da Saxónia Central proibiu-o de exercer a sua atividade. O tribunal administrativo competente rejeitou um recurso de urgência apresentado pelo estalajadeiro sobre este assunto, razão pela qual o caso chegou ao Tribunal Administrativo Superior.

De acordo com o Tribunal Administrativo Superior, realizaram-se no bar numerosos concertos de bandas de extrema-direita. De acordo com as conclusões das autoridades de proteção constitucional, os delitos, tais como gritar "Sieg-Heil" ou fazer a saudação hitleriana, ocorreram frequentemente sem que o requerente interviesse na sua qualidade de comissário de bordo ou organizador.

O OVG afirmou agora que as conclusões sobre possíveis infracções penais nos concertos, contidas em relatórios oficiais do Departamento Federal e do Departamento de Estado para a Proteção da Constituição, não podem ser utilizadas pela autoridade de supervisão da restauração ou pelo tribunal. Isto baseia-se nas normas estabelecidas pelo Tribunal Constitucional Federal para a transmissão e utilização de dados recolhidos pelos serviços de informações. Isto só é permitido para a prevenção de infracções penais particularmente graves, mas não para a prevenção das infracções penais aqui em causa.

O tribunal também se referiu ao requisito de separação entre o Gabinete para a Proteção da Constituição e a polícia na Saxónia. "De acordo com a disposição, o Estado Livre não mantém um serviço secreto com poderes de polícia". Como não havia razões para além das "conclusões não utilizáveis das autoridades de proteção da Constituição que indicassem que o requerente não era fiável", tal não pôde ser estabelecido.

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Fonte: www.stern.de

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