O BGH julga um caso sobre a cláusula relativa aos custos no contrato Riester
Na terça-feira (9h00), o Tribunal Federal de Justiça (BGH) irá pronunciar-se sobre uma cláusula relativa aos custos de aquisição e de corretagem que uma caixa económica da Baviera utilizou num dos seus modelos de pensão Riester. Em concreto, trata-se da disposição: "Se for acordada uma renda vitalícia, podem ser cobrados ao aforrador custos de aquisição e/ou de corretagem". As rendas vitalícias são pensões complementares que são geralmente pagas até à morte.
Segundo o Centro de Aconselhamento ao Consumidor de Baden-Württemberg, a cláusula é inválida por não ser clara e compreensível e, por conseguinte, prejudicar injustificadamente os aforradores, contrariamente às exigências da boa fé. O Tribunal Regional e o Tribunal Regional Superior (OLG) de Munique decidiram a favor dos defensores dos consumidores. A Sparkasse Günzburg-Krumbach recorreu desta decisão. Não se sabe se o BGH de Karlsruhe se pronunciará na terça-feira. (Ref. XI ZR 290/22)
Fontewww.dpa.com