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Não há decisão sobre os danos ambientais causados pelas empresas da antiga RDA

O Tribunal Constitucional Federal continua a decidir sobre um litígio de financiamento entre o Governo federal e os Estados da Saxónia e da Turíngia, relativo aos custos de limpeza dos danos ambientais causados por antigas empresas estatais da RDA. Na quarta-feira, o mais alto tribunal alemão...

O parque industrial da antiga fábrica de processamento de alcatrão Rositz. Fotografia.aussiedlerbote.de
O parque industrial da antiga fábrica de processamento de alcatrão Rositz. Fotografia.aussiedlerbote.de

Finanças - Não há decisão sobre os danos ambientais causados pelas empresas da antiga RDA

Um litígio de financiamento entre o governo federal e os Estados da Saxónia e da Turíngia, relativo aos custos da limpeza dos danos ambientais causados por antigas empresas estatais da RDA, continua por resolver no Tribunal Constitucional Federal. Segundo informações divulgadas na quarta-feira, o mais alto tribunal alemão rejeitou o pedido dos dois Estados federados, considerando-o inadmissível. Os dois Estados não demonstraram suficientemente o seu direito de apresentar um pedido e também não demonstraram qualquer obrigação constitucional por parte da República Federal da Alemanha de suportar (proporcionalmente) os custos futuros da reparação dos sítios contaminados. O Segundo Senado de Karlsruhe decidiu que tal obrigação não tinha sido demonstrada à luz da Lei Fundamental ou de princípios constitucionais não escritos. (Ref. 2 BvG 1/19 e 2 BvG 1/21)

O pano de fundo desta questão são os acordos efectuados no decurso da reunificação. As antigas empresas públicas da RDA foram transferidas para a Treuhandanstalt, de propriedade federal, e privatizadas por esta última. Em muitos casos, a Treuhand acordou com os investidores indemnizações por danos ambientais causados por essas empresas.

Em 1992, o governo federal e os Estados da Alemanha de Leste celebraram um acordo que regulamenta o financiamento do património ambiental. De acordo com o comunicado de imprensa, este acordo prevê, nomeadamente, uma repartição dos custos de indemnização dos sítios ecologicamente contaminados entre a Treuhand (60% ou 75%) e o respetivo Estado (40% ou 25%). Devido a dificuldades práticas de aplicação, alguns Estados celebraram acordos gerais com o Treuhand.

Na Saxónia e na Turíngia, os dois Estados Livres pretendem renegociar porque os custos da reorganização excederam o orçamento previsto. Do lado federal, o Ministério Federal das Finanças e a Agência Federal do Património Imobiliário são agora responsáveis. De acordo com outras informações do tribunal, estes rejeitam a renegociação.

Declaração do tribunal Decisão

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Fonte: www.stern.de

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