Tribunal Administrativo Superior - Não foi autorizada a construção de uma mesquita em Germersheim
A associação Ditib Türkisch Islamische Gemeinde Germersheim e.V. não tem o direito de obter uma autorização de planeamento para a construção de uma mesquita numa zona residencial especial em Germersheim. A decisão foi tomada pelo Tribunal Administrativo Superior da Renânia-Palatinado (OVG), em Coblença, que confirmou assim uma sentença do Tribunal Administrativo de Neustadt/Weinstraße.
O tribunal de primeira instância tinha determinado, com razão, que a admissibilidade do projeto ao abrigo da lei de planeamento da construção não podia ser examinada de forma conclusiva, anunciou o OVG na segunda-feira.
Mesmo tendo em conta o conceito de utilização apresentado e o parecer do perito acústico, não foi possível determinar suficientemente se o projeto, que é geralmente permitido ao abrigo da Portaria de Utilização de Edifícios, era compatível com a utilização residencial na zona residencial especial no caso específico.
Em junho de 2019, o requerente apresentou um pedido de construção de uma mesquita com uma área útil de cerca de 2.226 metros quadrados, duas cúpulas e dois minaretes. O pedido foi rejeitado pelo distrito de Germersheim, contra o qual a Ditib Türkisch Islamische Gemeinde e.V. interpôs recurso em agosto de 2022. O Tribunal Administrativo de Neustadt/Weinstraße negou provimento ao recurso em abril de 2023.
De acordo com um porta-voz do tribunal, não há direito de recurso contra a decisão do OVG para o Tribunal Administrativo Federal. Isto significa que a decisão do tribunal administrativo é definitiva.
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Fonte: www.stern.de