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Uma figura da Justitia cega..aussiedlerbote.de
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A taxa administrativa de 17,50 euros para registar um cão no novo registo canino de Berlim é legal. Foi o que decidiu o Tribunal Administrativo de Berlim, ao rejeitar a queixa de um proprietário de um cão (acórdão de 28 de setembro de 2023 - VG 37 K 256/22).

Desde 1 de janeiro de 2022, todos os proprietários de cães em Berlim são obrigados a registar o seu animal num registo central. Este registo é gerido em nome do Estado por uma empresa de Hanôver, que cobra uma taxa única de 17,50 euros pelo registo em linha.

A queixosa interpôs uma ação judicial contra este facto, entre outras razões, porque não considerava necessário registar o seu cão - afinal, já o tinha registado num portal privado em linha. No entanto, o tribunal não concordou.

Segundo o tribunal, o registo central - ao contrário dos portais privados voluntários ou do registo na administração fiscal - permite identificar de forma fiável os cães perdidos. Além disso, facilita à parte lesada a apresentação de queixas ao abrigo do direito privado em caso de mordeduras. A taxa moderadora de 17,50 euros baseia-se num cálculo compreensível.

De acordo com as informações fornecidas, pode ser apresentado um pedido de autorização para recorrer da sentença ao Tribunal Administrativo Superior de Berlim-Brandenburgo. A sentença foi proferida em 28 de setembro, mas só foi anunciada pelo tribunal administrativo na quarta-feira.

Fontewww.dpa.com

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