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Homem condenado após absolvição por assassínio da mulher

"É um quadro geral claro", diz o juiz - e condena um homem de 64 anos pelo assassínio da sua mulher. No ano passado, uma outra secção do tribunal tinha decidido de forma bastante diferente neste caso.

O arguido com os seus advogados no Tribunal Regional de Munique I. Fotografia.aussiedlerbote.de
O arguido com os seus advogados no Tribunal Regional de Munique I. Fotografia.aussiedlerbote.de

Processo - Homem condenado após absolvição por assassínio da mulher

Quando a sentença contra o seu pai é anunciada, a filha começa a gritar. Bate com as mãos no banco à sua frente. Tão alto que o que o juiz presidente diz é quase abafado. Condena o pai da jovem a prisão perpétua - pelo assassínio da sua mãe.

A secção do Tribunal Regional de Munique I considera provado que o homem de 64 anos matou a mulher com um tiro na cabeça há cerca de nove anos - e chega assim a uma conclusão diferente da dos seus colegas juízes em 2022.

Nessa altura, uma outra secção do tribunal regional tinha absolvido o homem da acusação de homicídio. No entanto, como o Tribunal Federal de Justiça (BGH) anulou essa decisão polémica, o julgamento teve de ser reaberto.

"Analisámos com muita atenção todos os pormenores e pensámos muito sobre o assunto", diz o juiz. "As partes individuais formam um quadro? Sim, é um quadro geral claro."

O marido mantém a sua inocência

A morte da mulher, em 2015, foi durante muito tempo tratada como um suicídio. Depois de surgirem dúvidas, o Ministério Público acabou por acusar de homicídio o marido, que manteve a sua inocência durante o julgamento: "Não matei a minha mulher."

A sua defesa tinha pedido que o homem fosse absolvido da acusação de homicídio, condenado apenas por um crime contra a Lei das Armas e que o mandado de captura contra ele fosse revogado.

O Ministério Público, por seu lado, que tinha pedido uma condenação por homicídio, partiu do princípio de que o bósnio tinha matado a sua mulher, com quem estava casado há 17 anos e com quem tinha cinco filhos, "movido por ciúmes". Segundo este, a relação tinha sido difícil - o arguido tinha agido de forma ciumenta e controladora.

A versão do homem

O homem de 64 anos, por outro lado, disse em tribunal que, enquanto casal, tinham feito jogos sexuais consentidos com uma arma. Naquela noite de 2015, ele quis tirar a arma da mão da mulher durante uma briga. "Depois disparou um tiro e ela caiu".

Apesar das dúvidas da câmara, na altura, sobre o relato do arguido, o princípio "in dubio pro reo" foi-lhes aplicado no primeiro julgamento perante o tribunal de comarca - em caso de dúvida, a favor do arguido.

Na quarta-feira, os juízes já não têm essas dúvidas: "A hipótese de acidente ou suicídio está finalmente fora de questão", sublinhou a juíza presidente na fundamentação do veredito.

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Fonte: www.stern.de

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