Ir para o conteúdo

Homem condenado após absolvição por assassínio da mulher

"É um quadro geral claro", diz o juiz - e condena um homem de 64 anos pelo assassínio da sua mulher. No ano passado, uma outra secção do tribunal tinha decidido de forma bastante diferente neste caso.

Os processos estão sobre a mesa antes de um julgamento num tribunal distrital. Fotografia.aussiedlerbote.de
Os processos estão sobre a mesa antes de um julgamento num tribunal distrital. Fotografia.aussiedlerbote.de

Processos - Homem condenado após absolvição por assassínio da mulher

Quando a sentença contra o seu pai é anunciada, a filha começa a gritar. Bate com as mãos no banco à sua frente. Tão alto que o que o juiz presidente diz é quase abafado. Condena o pai da jovem a prisão perpétua - pelo assassínio da sua mãe.

Na quarta-feira, a secção do Tribunal Regional de Munique I considera provado que o homem de 64 anos matou a mulher com um tiro na cabeça há cerca de nove anos - e chega assim a uma conclusão diferente da dos seus colegas juízes em 2022.

Nessa altura, uma outra secção do tribunal regional tinha absolvido o homem da acusação de homicídio. No entanto, como o Tribunal Federal de Justiça (BGH) anulou essa decisão polémica, o julgamento teve de ser reaberto.

"Analisámos com muita atenção todos os pormenores e pensámos muito sobre o assunto", diz o juiz. "As partes individuais formam um quadro? Sim, é um quadro geral claro."

A morte da sua mulher, em 2015, foi durante muito tempo tratada como um suicídio. Depois de surgirem dúvidas, o Ministério Público acabou por acusar de homicídio o marido, que manteve a sua inocência durante o julgamento: "Não matei a minha mulher."

A sua defesa tinha pedido que o homem fosse absolvido da acusação de homicídio, condenado apenas por um crime contra a Lei das Armas e que o mandado de captura contra ele fosse revogado.

O Ministério Público, por seu lado, que tinha pedido uma condenação por homicídio, partiu do princípio de que o bósnio tinha matado a sua mulher, com quem estava casado há 17 anos e com quem tinha cinco filhos, "movido por ciúmes". Segundo este, a relação tinha sido difícil - o arguido tinha agido de forma ciumenta e controladora.

O homem de 64 anos, por outro lado, disse em tribunal que, enquanto casal, tinham feito jogos sexuais consentidos com uma arma. Naquela noite de 2015, ele quis tirar a arma da mão da mulher durante uma briga. "Depois disparou um tiro e ela caiu".

Apesar das dúvidas da câmara, na altura, sobre o relato do arguido, o princípio "in dubio pro reo" foi-lhes aplicado no primeiro julgamento perante o tribunal de comarca - em caso de dúvida, a favor do arguido.

Na quarta-feira, os juízes já não têm tais dúvidas: "A hipótese de acidente ou suicídio está finalmente fora de questão", sublinhou a juíza presidente na fundamentação do veredito.

Leia também:

Fonte: www.stern.de

Comentários

Mais recente