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Espera-se uma decisão no processo civil contra o duplo homicida

No âmbito de um processo civil contra um duplo assassino condenado por danos, espera-se uma decisão do Tribunal Regional Superior (OLG) esta quarta-feira (10h00). Esta decisão poderá implicar a análise de eventuais novas provas relacionadas com os assassínios. A família e os advogados de...

A Justitia pode ser vista numa janela à entrada do Tribunal Regional Superior. Fotografia.aussiedlerbote.de
A Justitia pode ser vista numa janela à entrada do Tribunal Regional Superior. Fotografia.aussiedlerbote.de

Processos - Espera-se uma decisão no processo civil contra o duplo homicida

No âmbito de um processo civil contra um duplo homicida condenado por danos, espera-se uma decisão do Tribunal Regional Superior (OLG) esta quarta-feira (10h00). Esta decisão poderá implicar a análise de eventuais novas provas relacionadas com os assassínios. A família e os advogados de Andreas Darsow, de Babenhausen, no sul de Hesse, que foi condenado num processo penal em 2011, esperam obter pontos de partida para um novo julgamento.

O Tribunal Regional Superior está a julgar o caso em segunda instância em Darmstadt. Na primeira instância, foi rejeitada uma nova recolha de provas e Darsow foi condenado a pagar os quase 70 mil euros exigidos pelo Estado de Hesse. Trata-se de um pagamento efectuado em benefício da filha que sobreviveu ao crime.

Há mais de dez anos que a mulher e o condenado, atualmente com 54 anos, que mantém a sua inocência, lutam pela reabertura do processo penal. No entanto, existem regras estritas para o efeito.

No seu veredito de 2011, o Tribunal Regional de Darmstadt considerou provado que o alemão emboscou o seu vizinho em abril de 2009, após uma disputa de longa data sobre poluição sonora, e matou-o a tiro. De acordo com a sentença, entrou depois em casa e disparou duas balas na cabeça da mulher que estava a dormir. Também disparou sobre a filha deficiente, que sobreviveu gravemente ferida.

Documentos relativos à representação de Darsow num novo julgamento ao abrigo do Código de Processo Penal

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Fonte: www.stern.de

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