Eleição do Comitê de Empresa na Porsche novamente no tribunal
A disputa legal sobre a eleição do conselho de trabalhadores na fábrica de automóveis da Porsche em Zuffenhausen está agora no Tribunal do Trabalho do Estado de Baden-Württemberg. Tanto a Porsche quanto a comissão de trabalhadores recorreram de uma decisão do Tribunal do Trabalho de Stuttgart, que declarou inválida a eleição realizada em abril.
O pano de fundo da decisão do tribunal em primeira instância foi que quase 100 funcionários da Porsche Dienstleistungs GmbH em Leipzig, que é responsável pelas cantinas, entre outras coisas, não deveriam ter sido autorizados a votar. Foi argumentado que o exercício dos direitos de codeterminação por um conselho de empresa local era melhor e mais eficazmente garantido em Leipzig do que por um conselho de empresa a mais de 450 quilômetros de distância. O uso de meios modernos de comunicação, como a videoconferência, não substitui a disponibilidade pessoal no local e, portanto, não justifica uma avaliação diferente. A jurisdição de Stuttgart para Leipzig havia sido regulamentada em vários acordos.
Enquanto a decisão da primeira instância não for definitiva, o conselho de trabalhadores existente permanecerá no cargo. Vários funcionários contestaram a eleição de março de 2022. Eles viram violações significativas e argumentaram, entre outras coisas, que os selos estavam faltando nas urnas e que partes da força de trabalho haviam sido informadas em um prazo muito curto. No entanto, o Tribunal do Trabalho de Stuttgart não viu nenhuma evidência de nenhum desses pontos. Não houve manipulação nem inconsistências. Tais motivos para contestação não eram reconhecíveis.
O tribunal do trabalho já havia declarado inválida a eleição do conselho de trabalhadores na Daimler em 2018 devido a uma constelação semelhante com um local de operação distante. O processo então tramitou nos tribunais por vários anos.
Fonte: www.dpa.com