Direito à limitação subsequente da proibição de entrada
Um estrangeiro que foi expulso da Alemanha em 2000 por fraude de benefícios tem direito a uma extensão posterior de sua proibição de entrada. O fato de o homem ter se juntado à organização terrorista Al-Qaeda no Afeganistão em 1990 e ter sido preso no campo de prisioneiros de Guantánamo, nos Estados Unidos, de agosto de 2002 a 2016, não influenciou a decisão, de acordo com uma declaração do Tribunal Administrativo de Düsseldorf na quarta-feira.
O homem, que vive na Holanda, havia processado a cidade de Duisburg. Ela havia rejeitado uma extensão retroativa da proibição de entrada e residência. A decisão do tribunal não é definitiva. O tribunal declarou que a questão de haver ou não provas suficientes do perigo de apoio a uma organização terrorista assumido pela cidade não era relevante. A decisão de deportação não foi baseada em suspeita de terrorismo.
De acordo com uma diretriz europeia em vigor desde 2010, a duração de uma proibição de entrada não pode exceder cinco anos, mesmo em casos antigos. Isso não se aplica se o cidadão de um país terceiro representar uma ameaça grave à ordem pública ou à segurança nacional. No entanto, o homem havia sido deportado por fraude de benefícios.
De acordo com o tribunal, o homem que mora na Holanda foi autorizado a entrar no país para a audiência na quarta-feira.
Fonte: www.dpa.com