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Demolição ilegal da casa de um relojoeiro: o processo foi interrompido

A demolição ilegal da casa do relojoeiro de Munique causou grande indignação. Agora, o processo de recurso está concluído, pelo menos para já. Mas para o principal responsável, o assunto ainda não está encerrado.

Os processos estão sobre a mesa antes de um julgamento num tribunal distrital..aussiedlerbote.de
Os processos estão sobre a mesa antes de um julgamento num tribunal distrital..aussiedlerbote.de

Demolição ilegal da casa de um relojoeiro: o processo foi interrompido

Na sequência da demolição ilegal da casa do relojoeiro de Munique, classificada como monumento histórico, o processo de recurso contra o principal autor foi suspenso mediante o pagamento de uma coima. O comprador da casa deverá pagar 100.000 euros a favor da Fundação para a Proteção dos Monumentos e do Tesouro Público. Um empreiteiro que também foi acusado retirou o seu recurso. "O processo está, assim, provisoriamente encerrado, tendo sido anuladas as outras datas previstas para as audiências principais", anunciou o Tribunal Regional de Munique I, na sexta-feira.

No entanto, o tribunal sublinhou que o encerramento do processo se refere exclusivamente ao processo penal. Independentemente disso, o Tribunal Administrativo da Baviera confirmou, em grande parte, a ordem da capital do Estado para restaurar a casa do relojoeiro no seu acórdão de recurso.

O edifício classificado é, desde há anos, motivo de preocupação para os residentes, conservacionistas e políticos. Faz parte do conjunto Feldmüllersiedlung, no bairro de Giesing, construído entre 1840 e 1845. Foi destruído com uma escavadora no outono de 2017.

Em julho de 2022, o Tribunal de Munique condenou o comprador da casa do relojoeiro a uma multa de 132 500 euros por danos materiais e coação. O empreiteiro foi condenado a uma coima de 4.400 euros por cumplicidade em danos materiais.

O tribunal considerou provado que o comprador tinha dado instruções ao empreiteiro para destruir deliberadamente a casa com uma escavadora, para que esta pudesse ser demolida. Segundo o tribunal, também despejou os inquilinos, desligando a água, a eletricidade, destrancando a porta da frente e removendo as telhas para que chovesse no interior. Tanto os dois arguidos como o Ministério Público recorreram da sentença.

Fontewww.dpa.com

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