- Decisão relativa aos subsídios de férias na função pública
A Corte do Trabalho Federal esclareceu a regulamentação de férias para empregados de estados federais com locais de trabalho mudantes. Segundo a decisão dos juízes trabalhistas alemães, a regulamentação de férias do estado federal onde os empregados trabalham regularmente é aplicável, e não a do local de uma atribuição temporária (6 AZR 38/24). "Para a reivindicação de horas extras, o local de trabalho regular conforme a convenção coletiva de trabalho nos estados é decisivo", explicou o Sexto Senado em Erfurt.
Um caso da Renânia do Norte-Vestfália foi decidido, envolvendo a participação em um evento de treinamento no dia de Finados na Hesse. Os tribunais regionais do trabalho e do trabalho na Renânia do Norte-Vestfália haviam julgado de forma diferente. A decisão dos juízes federais se aplica apenas à convenção coletiva de trabalho dos estados e não pode ser transferida para outras áreas, por exemplo, empresas com muitos empregados em deslocamento móvel, destacou um porta-voz da Corte do Trabalho Federal.
Apesar do evento de treinamento no dia de Finados ter ocorrido na Hesse para um empregado da Renânia do Norte-Vestfália, as regulamentações de férias do local de trabalho regular na Renânia do Norte-Vestfália deveriam ser aplicadas. Esta decisão específica se aplica à convenção coletiva de trabalho nos estados e não pode ser aplicada a outras indústrias com um grande número de empregados móveis.