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As pessoas que não garantem seus bens podem ser responsabilizadas por qualquer dano causado por outros.

Uso obrigatório de cinto de segurança em veículos

As pessoas que não garantem seus bens podem ser responsabilizadas por qualquer dano causado por outros.

Ignorar a regra do cinto de segurança em um veículo pode fazê-lo suportar as consequências dos danos após um acidente, como mostra uma recente decisão judicial.

Os cintos de segurança nos veículos são essenciais para a sobrevivência. Os passageiros em veículos onde o uso do cinto é obrigatório devem afivelá-lo enquanto dirigem. Negligenciar isso pode deixá-lo responsável pelos seus próprios danos. Mesmo que a sua negligência cause prejuízo a outros passageiros, você ainda pode ser responsabilizado. Isso ficou claro em uma recente decisão do Tribunal Regional Superior (OLG) de Colônia. (Processo No.: 3 U 81/23, ainda não final)

Seguradora busca compensação do passageiro negligente

Esse caso envolveu um acidente de trânsito grave em que um passageiro no banco de trás, que não estava usando o cinto de segurança, sofreu ferimentos graves no passageiro da frente. A empresa de seguros do outro motorista buscou recuperar 70% dos valores já pagos por tratamento médico, além de obrigações futuras.

Eles apresentaram um laudo pericial que atribuía os ferimentos graves nas costas e no peito ao passageiro do banco de trás por não usar o cinto de segurança. A empresa de seguros então entrou com uma ação judicial.

Posição do tribunal sobre a responsabilidade

Em princípio, o Tribunal Regional Superior de Colônia decidiu que os passageiros de veículos que desconsideram a regra do cinto de segurança (Seção 21a, Parágrafo 1, do Código de Trânsito) podem ser responsabilizados não apenas pelos seus próprios danos, mas também por prejudicar outros passageiros. No entanto, no caso específico, a ação judicial da empresa de seguros foi arquivada.

O motorista do outro carro, que foi vítima do acidente, estava sob forte influência de álcool (1,76% de teor alcoólico no sangue) e dirigia a uma velocidade mais do que o dobro do limite permitido - entre 150 e 160 km/h em vez dos 70 km/h permitidos. Esse comportamento irresponsável, gravemente negligente e desconsiderado levou o OLG Colônia a determinar que a responsabilidade do passageiro sem cinto de segurança neste caso era secundária.

A recusa do passageiro em usar o cinto de segurança durante o acidente levou a empresa de seguros a tentar recuperar custos relacionados aos ferimentos e tratamentos médicos futuros do indivíduo. Essa situação destaca ainda mais a importância do seguro de veículos, já que ele cobre essas situações imprevistas.

Além disso, ficou claro no tribunal que desconsiderar a regra do cinto de segurança pode tornar o passageiro responsável não apenas pelos seus próprios danos, mas também pelo prejuízo a outros passageiros, destacando a importância de cumprir as regras de segurança enquanto estiver em um veículo motorizado.

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