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Acórdão: modelo de resgate de cupões inadmissível

O Tribunal Constitucional Federal declarou inadmissível a decisão de um juiz sobre a chamada solução dos cupões para eventos cancelados durante a pandemia do coronavírus. O Tribunal Distrital de Frankfurt am Main não explicou suficientemente por que razão considerou a solução dos cupões...

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As palavras "Tribunal Constitucional Federal" estão inscritas numa pedra em frente ao Tribunal Constitucional Federal. Fotografia.aussiedlerbote.de

Tribunal Constitucional Federal - Acórdão: modelo de resgate de cupões inadmissível

O Tribunal Constitucional Federal declarou inadmissível a decisão de um juiz sobre a chamada solução dos cupões para eventos cancelados durante a pandemia do coronavírus. O tribunal distrital de Frankfurt am Main não explicou suficientemente as razões pelas quais considerou a solução dos cupões inconstitucional, anunciou o tribunal em Karlsruhe, na terça-feira. Assim, deveria ter explicado de forma mais adequada porque é que a disposição interferia de forma desproporcionada com a garantia de propriedade protegida pela Lei Fundamental e violava o princípio da confiança legítima. (Ref. 2 BvL 12/20)

A solução do vale permitiu que os organizadores de eventos de lazer emitissem um vale em vez de um reembolso do preço de admissão se os eventos fossem cancelados devido à pandemia de coronavírus, como explicou o tribunal. O regulamento entrou em vigor em maio de 2020 e expirou novamente em setembro de 2022.

Segundo um porta-voz do tribunal, nem sequer foi tomada uma decisão sobre a compatibilidade da solução dos cupões com a Lei Fundamental. O processo vai agora prosseguir no Tribunal Distrital de Frankfurt. Neste tribunal, um queixoso reclama o reembolso de dois bilhetes para um concerto previsto para junho de 2020, que não pôde realizar-se durante a pandemia de coronavírus. O organizador tinha oferecido ao queixoso uma data alternativa ou um vale em vez de um reembolso durante o processo legislativo - mas antes de a solução do vale entrar em vigor, de acordo com o anúncio.

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Fonte: www.stern.de

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