Tribunal de Justiça da UE: Segurança suficiente necessária em todo o território para ser designado como "país de origem seguro"
Na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em Luxemburgo, ficou estabelecido que quando um país da UE designa um terceiro estado como seguro em matéria de asilo, essa designação deve ser aplicada uniformemente em todo o território desse terceiro estado. Essa decisão foi tomada em resposta a um caso envolvendo a Moldávia, que foi considerada um país seguro de origem pelo Reino Checo, com a exceção da região de Transnístria.
Neste caso específico, um tribunal checo procurou orientação em um caso de asilo e estava interessado em saber se um terceiro estado perde seu status de país seguro de origem após violar suas obrigações sob a Convenção Europeia dos Direitos do Homem durante um estado de emergência. A Moldávia, por exemplo, declarou estado de emergência em 2022 devido à crise energética e, posteriormente, devido ao conflito na Ucrânia, restringindo temporariamente a liberdade de assembleia.
O TJUE esclareceu que, embora a Convenção permita tais situações, isso não significa imediatamente que o país não seja considerado um país seguro de origem. Em vez disso, é responsabilidade das autoridades dos estados membros da UE avaliar a situação e tomar uma decisão informada. O tribunal checo deve levar em consideração as ações da Moldávia e a classificação parcial do país como seguro de origem em sua decisão final.
Os estados membros da UE devem considerar a Moldávia como um país de origem como um todo ao designá-la como segura, apesar de suas restrições temporárias durante estados de emergência. O tribunal checo precisa avaliar as ações específicas da Moldávia e considerar a classificação parcial da Moldávia como um país seguro de origem em sua decisão final sobre o caso de asilo.