Restrição da utilização da notação de crédito Schufa por bancos e empresas
O Tribunal de Justiça Europeu (TJE) restringiu a utilização do sistema de notação de crédito Schufa por bancos e empresas. O Tribunal de Justiça Europeu (TJE) decidiu na quinta-feira, no Luxemburgo, que a chamada pontuação da Schufa só é admissível em determinadas condições.
Este procedimento matemático-estatístico deve ser considerado como uma decisão automatizada em casos individuais, o que é geralmente proibido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), caso a pontuação de crédito seja decisiva para os clientes da Schufa, como os bancos, na concessão de empréstimos. O tribunal segue assim, em grande medida, o parecer do advogado-geral do TJCE, Priit Pikamäe, de março.
De acordo com o acórdão, a bola está agora no tribunal de Wiesbaden. Cabe ao tribunal de Wiesbaden decidir se a lei alemã de proteção de dados contém uma exceção válida a esta proibição. Se for esse o caso, o tribunal deve também examinar se os requisitos gerais para o tratamento de dados estabelecidos no Regulamento Europeu de Proteção de Dados são cumpridos.
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Fonte: www.ntv.de