É necessário uma nova revisão da Lei BKA.
O Tribunal Constitucional Federal identificou problemas com certos poderes concedidos a agências de segurança sob a Lei de Polícia Criminal. Algumas dessas poderes, especificamente aquelas relacionadas à coleta e armazenamento de dados, foram consideradas parcialmente inconstitucionais pelo tribunal em Karlsruhe. A decisão do tribunal afirmou que esses poderes violam o direito à autodeterminação informacional, um direito fundamental. Uma das críticas levantadas pelo tribunal foi a monitoração secreta de contatos de indivíduos suspeitos.
A organização sem fins lucrativos, Sociedade para Liberdades Civis (GFF), apresentou uma queixa constitucional contra várias disposições da Lei de Polícia Criminal revisada de 2017. Eles procuraram diretrizes constitucionais claras para a coleta e armazenamento de dados.
Em 2016, o Tribunal Constitucional Federal já havia se pronunciado sobre os extensos poderes das agências de segurança, encontrando alguns deles inconstitucionais. Como resultado, a Lei de Polícia Criminal precisou ser emendada. A versão revisada entrou em vigor em maio de 2018. No entanto, as regulamentações atuais permanecem em vigor, sujeitas a determinadas condições impostas pelo tribunal, até que a lei seja modificada novamente. Essa revisão deve ser concluída até julho de 2025.
A BKA (Oficina Federal de Polícia Criminal) está operando atualmente sob a Lei de Polícia Criminal revisada, apesar de algumas partes dela terem sido consideradas parcialmente inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional Federal. As políticas de coleta e armazenamento de dados da BKA estão sendo questionadas devido a potenciais violações à autodeterminação informacional, como criticado pelo tribunal.