- A Parte exige que a MDR divulgue os seus anúncios promocionais de "fogo"
O Tribunal Regional Superior de Bautzen determinou que a Mitteldeutscher Rundfunk (MDR) deve transmitir o anúncio publicitário da partido satírico Die Partei. O tribunal rejeitou o recurso da MDR, afirmando que a representação de supostos eleitores do AfD sendo baleados no anúncio é inequivocamente sátira.
"Desta Vez, atacamos primeiro"
O anúncio mostra um casal ouvindo a posse imaginária da nova administração da Saxônia no rádio. O personagem masculino, com um sotaque forte, declara que "os fascistas estão de volta no poder". Em seguida, ele diz "desta vez, atacamos primeiro", seguido de um tiroteio em várias pessoas. O anúncio termina com um chamado para votar no partido satírico antes que seja "tarde demais".
Os partidos políticos geralmente têm o direito de transmitir seus anúncios eleitorais dentro dos seus horários de transmissão atribuídos. No entanto, os radiodifusores têm o direito de recusar anúncios específicos se eles violarem claramente e substancialmente a lei criminal.
Conversa Extremamente Dramatizada em Contexto Satírico
A MDR argumentou que o anúncio banaliza atos de violência. No entanto, nem o Tribunal Regional nem o Tribunal Regional Superior concluíram que isso era o caso. O Tribunal Regional Superior citou que a conversa entre o casal no anúncio é exagerada até ao absurdo em um contexto satírico, como se mostra na reação exagerada do casal à notícia da posse do novo governo, no linguajar pejorativo e nos sotaques exagerados dos falantes. Além disso, a voz da esposa sofre uma alteração incomum. Para um ouvinte imparcial, a qualidade satírica torna-se inconfundível e é confirmada pela linha final objetiva e factual.
A decisão de Bautzen é definitiva. A Saxônia, juntamente com a Turíngia, realizará eleições para o novo parlamento estadual em 1º de setembro.
O caso do anúncio publicitário da Die Partei foi julgado no Tribunal de Primeira Instância, após a MDR recorrer da decisão do Tribunal Regional Superior. O tribunal manteve que a natureza exagerada e absurda da conversa, bem como os elementos satíricos como a voz alterada e a linha final factual, impediram o anúncio de banalizar atos de violência.
Reconhecendo o contexto satírico do anúncio, o Tribunal de Primeira Instância manteve a decisão de Bautzen, permitindo que o anúncio publicitário da Die Partei seja transmitido nas estações de rádio da MDR.