Tribunal Regional de Rottweil rejeita ação judicial por alegados danos causados pela vacinação contra o coronavírus
O queixoso, de 58 anos, pedia uma indemnização no valor de 150.000 euros devido, entre outras coisas, a uma deterioração maciça da visão do seu olho direito. Pretendia também que o processo civil determinasse que fosse indemnizado por todos os danos materiais e outros danos morais resultantes da deficiência de saúde.
Por conseguinte, a câmara não teve de decidir se o enfarte ocular que sofreu foi causado pela vacina contra o coronavírus. De acordo com a lei, o fabricante da vacina é responsável pelos efeitos secundários se o medicamento tiver efeitos nocivos, quando utilizado de acordo com o fim a que se destina, que ultrapassem o que é justificável de acordo com os conhecimentos científicos ou se o dano ocorrer em resultado de rotulagem, informação especializada ou instruções de utilização que não correspondam ao estado dos conhecimentos científicos. O tribunal decidiu que a autora não tinha apresentado uma justificação suficiente para nenhuma destas condições.
Assim, o queixoso não pôde fornecer as informações solicitadas pela Câmara sobre alegados erros no procedimento de autorização ou sobre novas descobertas científicas entretanto efectuadas que levassem a uma avaliação diferente da relação risco-benefício. Em vez disso, baseou-se em relatos não fundamentados de suspeitas de danos causados por vacinas, em opiniões individuais retiradas da Internet, em opiniões não científicas de médicos por ele contratados e em críticas factualmente incorrectas aos relatórios de segurança do Instituto Paul Ehrlich, responsável pelas vacinas.
Relativamente à alegação do queixoso de que a vacina era particularmente perigosa, a Câmara declarou que eram suficientes as informações constantes das instruções de utilização do fabricante da vacina, segundo as quais a ocorrência de efeitos secundários desconhecidos no momento da autorização não podia ser excluída com certeza. Segundo o tribunal, a responsabilidade por negligência em matéria de saúde não se baseia numa violação do dever ou numa culpa. O queixoso tem um mês para recorrer da sentença no Tribunal Regional Superior de Estugarda.
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Fonte: www.stern.de