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TJE: Autoridades podem proibir funcionários de usar lenços de cabeça em serviço

"Ambiente administrativo neutro"

TJE: Autoridades podem proibir funcionários de usar lenços de cabeça em serviço.aussiedlerbote.de
TJE: Autoridades podem proibir funcionários de usar lenços de cabeça em serviço.aussiedlerbote.de

TJE: Autoridades podem proibir funcionários de usar lenços de cabeça em serviço

As autoridades públicas podem proibir seus funcionários de usar lenço na cabeça ou outros sinais visíveis de crença religiosa no local de trabalho, de acordo com uma sentença do Tribunal de Justiça Europeu (TJE). Tal regra não é discriminatória, desde que sirva para criar um "ambiente administrativo completamente neutro" e seja aplicada "de forma geral e sem distinção a todos os funcionários", decidiu o tribunal. Outra condição é que ela seja limitada ao que é "absolutamente necessário".

A decisão do TJE foi tomada em um caso da Bélgica. A cidade de Ans proibiu uma funcionária muçulmana de usar um lenço de cabeça no trabalho no setor público, contra o que a mulher entrou com uma ação no tribunal do trabalho em Liège por discriminação e violação de sua liberdade religiosa. O tribunal encaminhou o caso ao TJE para um esclarecimento fundamental.

Os juízes de Luxemburgo esclareceram que essa proibição em uma administração pública era "objetivamente justificada" no sentido de impor uma "política de neutralidade estrita" para todos os funcionários, de acordo com a legislação da UE. Entretanto, outras regras também são permitidas. Os estados-membros da UE e suas unidades estatais subordinadas geralmente têm uma "margem de apreciação" ao organizar a neutralidade no setor público em locais de trabalho específicos.

O tribunal enfatizou que uma administração pública também poderia restringir a proibição do uso visível de sinais de crenças religiosas a locais de trabalho abertos ao público ou permitir isso de forma geral para seus funcionários. Entretanto, sob a perspectiva da legislação da UE, é fundamental que o objetivo seja perseguido "de forma coerente e sistemática" e que as medidas tomadas sejam "limitadas ao estritamente necessário". Os tribunais nacionais teriam que examinar se esses requisitos foram atendidos.

Fonte: www.ntv.de

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