Suicídio transforma-se em homicídio: Tribunal Regional de Munique I condena homem por crime contra a mulher
A mulher foi encontrada morta a tiro em 2015. Num primeiro julgamento, S. foi condenado apenas a uma pena suspensa de dois anos por um crime de porte de arma; para os juízes da altura, a morte da mulher foi considerada um suicídio. No entanto, o Tribunal Federal de Justiça anulou esta decisão após recurso do Ministério Público.
De acordo com as conclusões da câmara competente, a mulher não se tinha suicidado, mas tinha sido baleada pelo marido, que vivia separado dela. Apesar da separação iniciada pela mulher contra a vontade do marido, o casal manteve-se em contacto e teve cinco filhos juntos.
De acordo com o acórdão, os dois pretendiam passar a noite anterior ao crime juntos e fazer uma viagem com as crianças no dia seguinte. Na noite do crime, o homem descobriu uma mensagem de um conhecido para a mulher e, por isso, decidiu matá-la.
Primeiro deu-lhe um tiro na cabeça e depois tentou fingir um suicídio. S. colocou então um cartucho na mão da mulher. O tribunal regional ficou convencido desta sequência de factos após a recolha de provas.
O arguido, por outro lado, inventou diferentes versões dos factos. Em primeiro lugar, afirmou que a sua mulher se tinha matado sozinha. Numa outra versão, afirmou que estava presente. Por último, declarou que o tiro fatal foi disparado durante uma disputa pela arma.
O tribunal qualificou o crime de homicídio por motivos torpes. É particularmente condenável o facto de o homem não querer aceitar a decisão da mulher de se separar devido a um desejo excessivo de ter bens.
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Fonte: www.stern.de