Reparação prolongada de veículos após acidente: o segurador é obrigado a cobrir as despesas
Após um acidente, um veículo é consertado na oficina, causando ao seu proprietário a falta de conveniência diária. Surge a questão de saber se o proprietário tem direito a uma compensação pela indisponibilidade do veículo, também conhecida como compensação pela perda de uso. A duração dessa compensação é outra questão de preocupação. Um processo judicial resolveu esses problemas.
Quando um veículo é danificado em um acidente, o seguro pode cobrir a sua perda de uso enquanto estiver sendo reparado. Alternativamente, eles podem pagar por um carro alugado durante esse período.
Um caso apresentado perante o Tribunal Regional Superior (OLG) em Oldenburg esclareceu ainda mais esses assuntos. O tribunal decidiu que o segurador deve pagar pela perda de uso, especificamente, por 148 dias, mesmo que o motorista tenha inicialmente usufruído de um carro alugado do segurador e depois o tenha devolvido voluntariamente (Processo No.: 1 U 173/22).
Detalhes do caso
Um motorista foi envolvido em um acidente sem culpa própria. O seguro era responsável por 100% dos danos. No entanto, recusou-se a fornecer compensação pela perda de uso por 148 dias.
A justificativa do seguro: Eles haviam cobrado as despesas do carro alugado originalmente, mas, como o agravado havia devolvido o veículo voluntariamente, a intenção de usá-lo não era aparente. O caso foi levado a julgamento.
Por que o seguro deve pagar
O OLG Oldenburg decidiu a favor do reclamante. O homem tinha motivos válidos para devolver o carro alugado. Ele estava sendo importunado pela empresa de aluguel para devolver o carro, mesmo durante as horas de trabalho. O carro alugado também não tinha uma tomada de reboque, que ele precisava. Como resultado, ele teve que pegar veículos emprestados com parentes.
Após buscar orientação jurídica, ele descobriu que poderia receber uma compensação fixa pela perda de uso em vez disso. Como resultado, ele devolveu o carro alugado. O reclamante pôde provar que ainda precisava de um veículo e que havia estado pegando emprestado com familiares.
Além disso, ele apresentou a ordem de reparo logo após receber a aprovação. Isso mostrou que o reclamante tinha a intenção de usar o veículo. Uma vez que o reclamante tinha a intenção de usar o veículo, o segurador estava obrigado a pagar pela perda de uso total. A devolução do carro alugado financiado pelo segurador não obstruiu a intenção de uso neste caso.
A decisão do segurador de parar de fornecer compensação pela perda de uso por 148 dias foi questionada devido ao motorista alugar um carro, mas precisar devolvê-lo devido às inconveniências. Apesar de devolver o carro alugado, o motorista continuou a precisar de um veículo e provou isso ao pegar emprestado com parentes. No final, o tribunal decidiu que a empresa de seguros deve cobrir os prejuízos causados pela indisponibilidade do carro durante o período de reparo. O carro do motorista, que era um meio vital de transporte, estava sendo reparado na oficina devido ao acidente.