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Quem é responsável pelo acidente, a negligência, o resultado fatal?

Quem é responsável pelo acidente, a negligência, o resultado fatal?

Em uma situação em que um indivíduo pretendia virar à esquerda, é sua responsabilidade prestar atenção próxima ao tráfego que se aproxima. Falhar em fazê-lo pode potencialmente levar a uma responsabilidade compartilhada, mesmo que o veículo que se aproxima estivesse viajando excessivamente rápido.

Essa conclusão decorreu de um caso julgado pelo Tribunal Regional Superior de Schleswig-Holstein (OLG). Os detalhes do caso (Az.: 7 U 91/23) foram emitidos pela Associação de Direito de Trânsito da Associação dos Advogados Alemães (DAV).

Ocorrência de acidente fatal

O incidente envolveu uma colisão fatal: um motociclista tentou ultrapassar uma ambulância em uma área de construção e acelerou significativamente além do limite de velocidade permitido. Um relatório de especialista concluiu que ele estava viajando a uma velocidade estimada de 109 a 124 quilômetros por hora, enquanto o limite de velocidade designado era de apenas 50 km/h.

No sentido oposto, um motorista de carro estava tentando fazer uma curva à esquerda. Apesar de saber o limite de velocidade existente, subestimou a velocidade do motociclista e acreditou que ainda tinha a oportunidade de virar com segurança. No entanto, sua avaliação provou estar errada, levando a consequências trágicas. O motociclista foi forçado a aplicar frenagem repentina, perdeu o controle e colidiu com o veículo, resultando em ferimentos fatais no local.

Em seguida, os familiares do motociclista procuraram compensação do motorista do carro, alegando responsabilidade total por danos materiais e imateriais. O assunto foi levado aos tribunais.

Explicação para a divisão de responsabilidade 50-50

O tribunal reconheceu a excessiva velocidade do motociclista como um fator contribuinte significativo para o acidente. No entanto, também reconheceu a falta de atenção do motorista do carro e a estimativa incorreta da velocidade do motociclista durante sua manobra de virada como um fator contribuinte. Como resultado, o tribunal decidiu por uma divisão de responsabilidade 50-50, considerando as ações de ambas as partes.

Nessa divisão de responsabilidade 50-50, o tribunal considerou tanto o motociclista, agindo como um consumidor da estrada com excesso de velocidade, quanto o motorista do carro, que não conseguiu estimar corretamente a velocidade do motociclista, compartilhando a culpa. A violação do motociclista dos limites de velocidade, semelhante a um consumidor negligenciando medidas de segurança, teve consequências, enquanto a falha do motorista do carro em prestar atenção, como um consumidor de informações sobre a situação da estrada, resultou em responsabilidade compartilhada.

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