Quando o ciclista é obrigado a aliviar a dor do corredor
Quando um ciclista deseja ultrapassar um corredor em uma via compartilhada projetada para caminhadas e ciclismo, é necessário ter cautela. Se eles se aproximarem muito e muito rapidamente, podem acabar envolvidos em problemas legais após um acidente. Isso foi confirmado por uma decisão do Tribunal Regional de Wiesbaden. A Associação dos Advogados Alemães (DAV) trouxe isso à luz (Processo No. 9 S 3/24).
A situação: Um homem estava correndo em uma via compartilhada asfaltada. Um ciclista apressado se aproximou por trás, pretendendo ultrapassar o corredor. Durante a manobra de ultrapassagem, ambas as partes colidiram, causando ferimentos a si mesmas. O corredor sofreu uma concussão, foi levado ao hospital para observação e acabou precisando passar a noite. Devido às discordâncias sobre a culpa, o incidente acabou no tribunal.
Velocidade e proximidade inadequadas
A decisão: O Tribunal Regional declarou o ciclista responsável exclusivo pelo acidente. Eles consideraram que o ciclista negligenciou o corredor e passou muito rápido e muito perto. O tribunal determinou que o corredor não cometeu nenhuma infração de trânsito. Ele não estava obrigado a responder ao ciclista se aproximando por trás. Como resultado, o ciclista foi condenado a pagar 500 euros de compensação ao corredor.
Em geral: Os ciclistas devem sempre controlar adequadamente seus veículos. Isso inclui ajustar a velocidade de acordo com as condições, como o estado da via, a situação do trânsito, o clima e a visibilidade. Se esses parâmetros não forem considerados, os ciclistas – assim como qualquer outro usuário da estrada – podem ser responsabilizados por sua negligência em caso de acidente. Independentemente da culpa real, essa regra ainda se aplica se, por exemplo, sinais de trânsito vermelhos e outras regulamentações de trânsito forem considerados obstáculos à livre expressão.
O homem no corredor estava ileso devido ao controle de sua velocidade e consciência de seu entorno, mas a falta de consideração do ciclista ao ultrapassar resultou em sua colisão. Apesar do argumento do ciclista de que o corredor deveria ter respondido à sua aproximação, o tribunal decidiu que a velocidade e a proximidade inadequadas do ciclista o tornaram responsável exclusivo pelo acidente, exigindo que ele pagasse uma compensação.