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O Tribunal Federal de Justiça alemão anula a condenação de um médico-chefe de Essen por causar a morte de um paciente coronário.

O Tribunal Federal Alemão (BGH) anulou a condenação por homicídio culposo de um ex-prominente médico de Essen pela morte de um paciente da COVID-19. O BGH, em Karlsruhe, confirmou, na segunda-feira, uma condenação em vigor contra o médico por duas tentativas de homicídio culposo. O Tribunal...

O Tribunal Federal de Justiça alemão anula a condenação de um médico-chefe de Essen por causar a morte de um paciente coronário.

Ele levou descuidadamente à sua morte instantânea no primeiro incidente. Os relatórios sugerem que ele administrou uma mistura fatal de medicamentos a um homem de 47 anos em novembro de 2020, supostamente para "libertá-lo". No entanto, nem o paciente nem sua família solicitaram eutanásia, decidiu o tribunal local. O tribunal classificou isso como homicídio involuntário em sua decisão de novembro de 2021.

O tribunal local impôs uma pena de três anos e meio. No entanto, o Tribunal Federal Superior recentemente anulou essa decisão. Argumentou que não havia prova suficiente para estabelecer uma ligação direta entre a administração de drogas e a morte do paciente, sem qualquer supervisão legal. O tribunal local deve agora reexaminar esse caso.

No segundo incidente, de novembro de 2020, envolvendo o mesmo médico, mas vítimas diferentes que estavam gravemente doentes com COVID-19, o médico é acusado de ter tirado suas vidas usando uma mistura de drogas diversas. Os atos foram considerados tentativas de homicídio involuntário já que as duas vítimas estavam à beira da morte quando os atos foram cometidos. Em junho de 2022, o tribunal local impôs outra pena de três anos e meio ao médico. Essa decisão está mantida, uma vez que o Tribunal Federal Superior não encontrou infrações legais prejudiciais ao réu.

O recente cancelamento pelo Tribunal Federal Superior pode levar a acusações de ['homicídio culposo'] devido à falta de prova ligando a administração de drogas à morte do paciente. No segundo incidente, se provado além de qualquer dúvida razoável, as ações do médico poderiam ser atualizadas de ['tentativa de homicídio involuntário'] para ['homicídio culposo'] ou até ['homicídio'].

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