Karlsruhe: O governo federal não tem de pagar mais do que o acordado por danos ambientais causados pela RDA
Após a reunificação, as empresas públicas da RDA foram transferidas para o Treuhand e privatizadas. Foi frequentemente acordado que os investidores não seriam responsabilizados por danos ambientais causados no passado. Para financiar estas isenções, o governo federal e os governos estaduais celebraram, em 1992, um acordo que regulava a distribuição dos custos.
Posteriormente, foram acordadas compensações fixas com alguns estados federais - com a Turíngia em 1999 e com a Saxónia em 2008 - que determinaram em grande medida o montante que o governo federal teria de pagar. Os acordos também estipulavam que, em certos casos e na eventualidade de os custos serem mais elevados do que o previsto, deveriam ser efectuadas renegociações.
A Saxónia e a Turíngia aperceberam-se de que as obras de renovação seriam mais dispendiosas do que o previsto. No entanto, o governo federal não quis renegociar. Por isso, os dois Estados recorreram ao Tribunal Constitucional. O tribunal declarou agora que os Estados federados não têm competência para apresentar um pedido. A recusa do governo federal não violou os seus direitos e obrigações ao abrigo da Lei Fundamental.
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Fonte: www.stern.de