Julgamento dos incidentes ocorridos durante as eleições federais de dezembro em Berlim
A medida em que as eleições para o Bundestag de 2021, em Berlim, terão de ser repetidas após os percalços ocorridos no local, tornar-se-á clara a 19 de dezembro. O Tribunal Constitucional Federal pronunciar-se-á sobre o recurso de revisão eleitoral apresentado pelo grupo parlamentar CDU/CSU no Bundestag, segundo anunciou o mais alto tribunal alemão.
Uma das questões em causa é saber em quantos círculos eleitorais se deve repetir a eleição e se, neste caso, o segundo voto - ou seja, a favor de um partido ou grupo - é suficiente. Uma eventual repetição das eleições para o Bundestag teria de ter lugar, o mais tardar, 60 dias após o acórdão.
A eleição de 26 de setembro de 2021 foi caótica em muitas assembleias de voto em Berlim: Houve longas filas e tempos de espera, boletins de voto incorrectos ou em falta. As assembleias de voto tiveram de encerrar temporariamente ou permaneceram abertas até muito depois das 18 horas. Na audição realizada em Karlsruhe, em julho, o Segundo Senado abordou a questão de saber se estes incidentes devem ser considerados erros eleitorais.
Esta situação afecta 327 dos 2256 círculos eleitorais da capital
De acordo com o Bundestag, foram levantadas 1713 objecções contra a eleição do Bundestag no Estado de Berlim, incluindo uma do Federal Returning Officer. Em 10 de novembro de 2022, o Bundestag decidiu, com os votos dos grupos parlamentares do SPD, dos Verdes e do FDP, que a eleição só seria parcialmente repetida. Isto afecta 327 dos 2256 círculos eleitorais da capital e 104 dos 1507 círculos de voto por correspondência. No entanto, o grupo parlamentar da CDU/CSU considera que a decisão é ilegal, nomeadamente porque o Bundestag não declarou a nulidade das eleições em seis círculos eleitorais contestados pelo presidente do Parlamento Federal.
O grupo parlamentar da CDU/CSU apresentou uma queixa de revisão eleitoral junto do Tribunal Constitucional Federal (processo n.º 2 BvC 4/23). Na sua opinião, o ato eleitoral deveria ser repetido em mais círculos eleitorais. O tribunal recebeu várias dezenas de outras queixas relacionadas com as eleições para o Bundestag, incluindo uma do grupo parlamentar da AfD.
Eleições durante o Advento ou na altura do Natal e do Ano Novo desfavoráveis
Durante a audiência, o presidente do Tribunal Eleitoral de Berlim, Stephan Bröchler, referiu que um ato eleitoral durante o período do Advento ou por altura do Natal e do Ano Novo seria desfavorável, porque poderia haver falta de funcionários, por exemplo. No entanto, não podia nem queria dar qualquer conselho ao Tribunal Constitucional Federal. A juíza presidente, Doris König, respondeu que o Senado tentaria ter em conta este facto, tendo em conta o princípio da aceleração do processo.
Mais informações serão apresentadas posteriormente. "A questão era saber se podíamos aplicar a decisão do Bundestag a favor de um novo julgamento parcial", declarou Bröchler à agência noticiosa alemã. O Presidente do Parlamento alemão já tinha afirmado que Berlim estava a preparar-se para uma repetição total das eleições para o Bundestag na cidade, como medida de precaução.
Fontewww.dpa.com