Absolutamente nenhuma isenção concedida para a proibição do véu facial na Renânia-Palatinado
O indivíduo solicitou permissão para usar um alegado niqab enquanto operava um veículo, impulsionado por suas crenças religiosas. Este niqab esconde não apenas o cabelo, mas também o rosto inteiro, deixando apenas os olhos visíveis. Infelizmente, tanto a aplicação inicial quanto o recurso subsequente foram negados pelo LBM e pelo Tribunal Administrativo em Neustadt an der Weinstraße, respectivamente.
Recentemente, o Tribunal Administrativo Superior rejeitou um recurso contra esta decisão. A justificativa apresentada foi que a proibição da máscara facial aumenta a segurança no trânsito. Manter um diário de bordo, como sugerido pelo reclamante como uma condição, não é tão eficaz na identificação de motoristas em sistemas de controle de tráfego automatizados. Esta condição se aplica exclusivamente ao veículo, mas o reclamante também pode operar outros veículos que não tenham essa condição.
Além disso, o tribunal considera que a proibição de máscaras faciais não impede significativamente ninguém de praticar sua fé. Se ela quiser seguir o código de vestimenta, a mulher só precisa se abster de dirigir. Seus problemas no joelho não a impedem de utilizar transporte público. Com sua carteira de motorista, ela pode dirigir uma motocicleta, para a qual a proibição de máscaras faciais não se aplica devido à exigência do capacete.
Apesar de operar outros veículos sem a condição de manter um diário de bordo, o indivíduo deve cumprir a proibição de máscaras faciais enquanto dirige devido às regulamentações rigorosas. Além de dirigir, há várias maneiras como a mulher pode seguir suas crenças religiosas, como cobrir o rosto em outros espaços públicos.