Decisão relativa aos subsídios de férias na função pública
O Tribunal do Trabalho Federal esclareceu a regulamentação de férias para empregados de estados federais com locais de trabalho mudantes. Segundo a decisão dos juízes trabalhistas mais altos da Alemanha, a regulamentação de férias do estado federal onde o empregado tem seu local de trabalho regular sempre se aplica, não a do local de uma atribuição temporária (6 AZR 38/24).
"O direito à remuneração pelo trabalho extraordinário é determinado pelo acordo coletivo para o serviço público dos estados, com base no local de trabalho regular", explicou o Sexto Senado em Erfurt.
O caso decidido envolveu a participação em um evento de treinamento no dia de Finados na Hesse. O Tribunal Regional do Trabalho e do Trabalho Local no NRW havia emitido julgamentos diferentes.
A decisão dos juízes federais se aplica apenas ao acordo coletivo dos estados e, portanto, não é transferível para outras áreas, como empresas com muitos empregados em deslocamento móvel, destacou um porta-voz do Tribunal do Trabalho Federal.
"Empregados com locais de trabalho mudantes em estados federais devem estar cientes de que suas férias são regidas pelas regras do estado onde seu local de trabalho regular está localizado, não o estado de uma atribuição temporária."
"Durante a discussão sobre a atribuição de férias, foi destacado que as férias para funcionários com locais de trabalho mudantes devem ser determinadas de acordo com as regras de sua localização de trabalho principal."