Manifestações Globais Contra os Líderes da Cimeira do G20 - Sanções no julgamento de Rondenbarg sobre os protestos do G20
No processo judicial envolvendo os conflitos caóticos entre manifestantes e forças policiais durante a periferia da reunião do G20, o Tribunal Regional de Hamburgo condenou dois indivíduos e aplicou multas. Um homem de 29 anos e seu cúmplice de 35 anos foram considerados culpados por violar a ordem pública e auxílio à violência, além de outros delitos como tentativa de lesões corporais graves, ataque a oficiais de polícia e danos à propriedade. A juíza Sonja Boddin comentou sobre a decisão após um julgamento de sete meses que durou cerca de duas horas.
O par participou de uma marcha envolvendo 150-200 manifestantes anti-cimeira que atiraram pedras, sinais de trânsito, uma paragem de autocarro, um edifício de uma empresa e dois automóveis. A marcha foi finalmente interrompida pela polícia que interveio quando os manifestantes, todos vestidos de preto, avançaram de um local de protesto no Volkspark na Rondenbarg Street no distrito de Bahrenfeld.
Assim como outros manifestantes, os réus vestiram roupas escuras e demonstraram solidariedade com os atiradores de pedras e indivíduos violentos na multidão, até mesmo facilitando a sua mistura depois. A juíza explicou: "Estamos a punir a demonstração externa de agressão e o encorajamento de atos violentos".
Juíza discute força excessiva da polícia
Além de fazer parte do chamado "bloco negro" de manifestantes anti-cimeira, não foram apresentadas acusações criminais concretas contra os réus. No entanto, eles foram implicados devido à sua participação numa assembleia destinada a agravar a violência, segundo a juíza. "Uma altercação era inevitável. Era esperado que pedras também fossem atiradas contra os oficiais de polícia".
Na sua análise, a juíza rejeitou a alegação da defesa de que as forças policiais iniciaram a violência. "Estou convencida de que houve força excessiva da polícia. Isso começou apenas depois de tudo ter acabado. Vocês já tinham cometido uma ofensa".
Tribunal não impõe pena completa pretendida pela acusação
O homem de 29 anos recebeu uma sentença de 90 dias de prisão, suspensa por dois anos, com uma multa diária de €15, enquanto o homem de 35 anos recebeu uma sentença de 90 dias de prisão, suspensa por dois anos, além de uma multa diária de €40. Eles também foram responsáveis pelos custos consideráveis do complexo julgamento, que a juíza notou que seria doloroso.
O tribunal optou por não impor a pena completa pedida pela acusação: eles tinham exigido 150 dias de prisão para cada um, entre outras coisas, por grave violação da ordem pública. O tribunal reconheceu apenas uma infração menor da ordem pública. Além disso, com uma sentença de 90 dias de prisão, não haveria registo criminal nos certificados de conduta policial dos condenados. A defesa tinha pedido a absolvição.
Uma apelação pode ser apresentada dentro de uma semana. O homem de 29 anos indicou que iria rever cuidadosamente essa opção.
No início do julgamento de janeiro, a acusação propôs arquivar o caso se os cinco réus iniciais se desvinculassem da violência e aceitassem uma multa simbólica. Esta oferta foi rejeitada pelos dois réus currently on trial.
Os réus foram condenados pelo Tribunal de Primeira Instância por participar numa assembleia destinada a agravar a violência, onde pedras foram atiradas contra oficiais de polícia. Apesar do pedido da acusação por uma pena mais severa, o Tribunal de Primeira Instância only impôs penas suspensas e multas diárias aos dois indivíduos, citando uma infração menor da ordem pública.