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O órgão judicial considera que os mandatos de máscara durante a pandemia são alinhados com as normas constitucionais saxãs

Durante a crise do COVID-19, o Tribunal Constitucional em Leipzig, Alemanha, determinou que as diretrizes que impõem o uso de máscaras faciais e coberturas faciais estavam em conformidade com a constituição da Saxônia.

O órgão judicial considera que os mandatos de máscara durante a pandemia são alinhados com as normas constitucionais saxãs

Em 2020, cerca de 38 indivíduos do grupo AfD manifestaram sua discordância em relação ao decreto de proteção contra o coronavírus e apresentaram um pedido de revisão judicial. Eles consideravam o decreto de proteção contra o coronavírus de 30 de outubro de 2020 inconstitucional e, portanto, sem validade.

O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso, destacando que a obrigatoriedade de máscaras está em conformidade com a Constituição da Saxônia, bem como com a Lei de Proteção contra Infeções. O tribunal abordou diretamente a controvérsia em torno da obrigatoriedade de máscaras. O pedido do AfD foi considerado inadmissível devido à falta de justificativa substancial quanto às outras provisões no decreto de proteção contra o coronavírus. O decreto também abrangia restrições de contato ou distâncias.

De acordo com o veredicto, a obrigatoriedade do uso de máscaras era apropriada, considerando a situação pandêmica prevalecente na época. O tribunal se referiu ao aumento dos casos de infecção e ao número crescente de pacientes em unidades de terapia intensiva como justificativa. Reduzir os contatos dentro da população para prevenir uma "emergência nacional de saúde crítica" foi considerado racional.

Além disso, o tribunal afirmou que a obrigatoriedade de máscaras era proporcional, dada a possibilidade de colapso do sistema de saúde devido a um aumento descontrolado de pacientes com Covid-19. Nesse contexto, o uso de máscaras foi considerado um incômodo menor. Além disso, foram previstas exceções em casos excepcionais, como quando razões de saúde objetavam à obrigatoriedade do uso de máscaras. O tribunal não encontrou falhas procedimentais na emissão do decreto. A decisão foi tomada recentemente.

A situação pandêmica em 2020 justificava a obrigatoriedade de máscaras, como consta no veredicto do tribunal, considerando o aumento dos casos de infecção e o número crescente de pacientes em unidades de terapia intensiva. O pedido do AfD questionando a constitucionalidade do decreto de proteção contra o coronavírus, inclusive a obrigatoriedade de máscaras, foi rejeitado devido à falta de justificativa.

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